BLOG DO GUSMÃO

TJB REVOGA LIMINAR E RADARES SÃO RELIGADOS EM ILHÉUS

Do JBO.

Os radares "caça-níqueis" serão religados.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) revogou na tarde de ontem (sexta-feira, 22) a liminar que impedia o funcionamento dos pardais em quatro pontos da cidade de Ilhéus e as multas voltarão a ser cobradas logo que a Prefeitura for oficialmente comunicada da decisão.

De acordo com o secretário municipal de Trânsito, Marcelo Barreto, apesar de, no período em que a liminar esteve em vigência, não ter sido emitida nenhuma multa, a partir desta decisão da Justiça elas serão cobradas de forma retroativas. Ou seja: quem no período da liminar infringiu as leis do trânsito nas áreas onde os pardais estão instalados, também serão penalizados.

A instalação dos pardais em Ilhéus é centro de uma grande polêmica. De um lado o governo entende que o equipamento é importante para a organização e disciplina do trânsito. De outro, cidadãos consideram que com o equipamento, Ilhéus ganhou uma verdadeira indústria de multas, algumas, segundo informam, injustas.

O Jornal Bahia Online apurou os números da indústria das multas em Ilhéus, clique aqui para ver.

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Respostas de 10

  1. RsrSrS, Vc acha q eles desligaram msm? eu acho q só não emitiram as multas para não caracterisar que infringiram a liminar anterior…. Sr. CAP MARCELO BARRETO SE ACHA ACIMA DA LEI…infelizmente Ilhéus é uma cidade sem HOMENS… aki só tem rato e ladrão!!! ATENÇÃO DEFENSORIA … “VAMOS CONTAR COM O APOIO E EMPENHO DE VOCES NOVAMENTE” ELES INSISTEM EM NOS ROUBAR!!!

    JOÃO UM ILHEENSE INDIGNADO COM A ACTUAL SITUAÇÃO DA NOSSA CIDADE!!!

  2. Eu só vejo problemas com relação aos radares, no sentido de se ajustar as questões legais, como a forma de flagrar alguém passando no farol vermelho, quanto ao uso destes equipamentos acho extremamente pertinente já que o brasileiro só entende algo quando atinge o seu bolso.
    Recentemente estive em viagem pelo Ceará e mesmo em estradas quase sem movimento, ao passarmos por áreas onde havia algum vilarejo, lá estavam os radares.
    Sejamos sensatos, os motoristas aqui da região são extremamente mal educados.

  3. TEM QUE ANUNCIAR O NOME DO MAGISTRADO QUE LIBEROU ISSO PRA SOCIEDADE FICAR CIENTE .
    E VIVA O CAPITÃO BARRETO HOMEM DE CONDUTA “ILIBADA” .

  4. O que deve ter ocorrido foi a suspensão da liminar, por força de um Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça.
    Não podem ser cobradas multas de forma retroativa, porque no período em que “supostamente” os radares estavam desligados, estava valendo a liminar. A suspensão dessa não ocorre de forma retroativa, mas a partir da sua publicação.
    Importante dizer que o Municipio não cumpriu com a ordem judicial, no período em que estavam suspensas ou canceladas as multas, porque os bancos não estavam autorizados a retirar o valor da multa, constante no IPVA. Muitos contribuintes não pagaram a ultima parcela por isto.
    Faltou, salvo se estiver errado, a Defensoria Pública peticionar ao MM Juiza, que concedeu a liminar, informando do descumprimento da ordem judicial. O que foi uma pena!
    Mas, nada está perdido.
    A suspensão da liminar não significa dizer que o mérito foi julgado. FALTA A MM. JUIZA JULGAR E CONCEDER A SEGURANÇA.
    Em sendo concedida a segurança, perde o objeto o Agravo de Instrumento no Tribunal.
    Esse capitão Barreto nada entende do direito e quer estar acima da lei. Será que precisará que o povo denuncie a sua cumulaçao de remunração indevida???? Militar pode ser sócio de empresa de segurança?????

  5. Acho que a atitude do TJBA não é novidade, pois em um estado onde a presidente do Tribunal de Justiça e sua antecessora discutem publicamente para mostrar qual é mais…, e cassam uma liminar para impedir reajustes de tarifas públicas acima dos índices de infração. Tudo isso denota que nada de bom podemos esperar do TJBA, pelo visto somente os novos Juízes e Juízas é que se salvam no TJBA.

  6. somos mesmo sem vergonha!!! esse governo está sapeteando sobre nossas “fuças”. Chega, Ilhéus!!! a sociedade precisa se unir para tomar atitudes. Ou será que somente quendo atingiram os interesses pessoais dos vereadores que Ilhéus viu alguma atitude sendo tomada, como no caso de Valderico? é muita esculhambação, gente. Desculpa, mas não deve haver outra palavra que defina o governo que temos em Ilhéus hoje: ESCULHAMBAÇÃO!!. Só reprovar não é o bastante!!!

  7. Ilheus é uma cidade muito interessante: todo secretario manda e desmanda. o prefeito newton lima que vai responder por tudo no final, é um tapado ainda não disse para que veio.

  8. Conforme o que este blog está noticiando acima em relação às multas de trânsito em Ilhéus relativas ao avanço de sinal vermelho e excesso de velocidade na Av. Proclamação, que é objeto de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE NOSSA CIDADE em desfavor do Município de Ilhéus, é preciso entender que este tipo de PEDIDO pode ser feito diretamente no Tribunal de Justiça do respectivo Estado para tornar sem efeito a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, ou até mesmo sentença, proferida pelo juizo de 1.º grau, mas, não revoga a Liminar.

    Vale dizer que o fundamento jurídico deste pedido é com base no ART. 4.º da Lei n.º 8.437/1992. Assim prevê o art. 4.º: “Quando, a requerimento da pessoa jurídica de direito público (no caso o Município de Ilhéus)interessada e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à ECONOMIA PÚBLICAS, o Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do pedido (grifos nossos) suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo,no prazo de dez dias, contados da publicação do ato”.

    O Agravo que aqui denomina-se de AGRAVO INTERNO, será examinado pelo Plenário ou Corte competente do tribunal de Justiça, tendo em vista que a decisão monocrática (decisão proferida por um único magistrado de qualquer instância ou tribunal)não é terminativa, portanto, cabe revisão pelo colegiado (vários magistrados julgando e dando o seu voto).

    Trocando em miúdos,para que a comunidade Ilheense entenda a situação, poder-se-ia dizer que: esta manobra do município, ainda que legal, é perigosa, posto que, se não for bem entendida, retarda a obrigação dele de agir de forma legal e decente continuando a multar os motoristas, que aqui transitam.

    Como a Liminar não caiu, ou seja, não foi anulada e nem revogada como dito acima, ainda que os seus efeitos estejam suspensos caso tenha sido deferido o pedido de SUSPENSÃO DA LIMINAR PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ( que ainda cabe Agravo Interno), e se O Município continuar multando os avanços de SINAL VERMELHO oriundos dos pardais e do excesso de velocidade da Proclamação de forma ilegal, o problema para o Município poderá ser pior quando a sentença transitar em julgado. Portanto, por não ser recurso, o pedido de Suspensão de liminar ao tribunal o que se examina é se vai haver lesão grave, “à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

    A preocupação do Município é exatamente com a devolução do dinheiro arrecadado com as supostas multas de trânsito por “avanço de sinal vermelho e excesso de velocidade”. O dinheiro arrecadado com as supostas multas deve estar depositado e/ou aplicado em serviços. seria o certo!!!!

    Entendo que a medida deferida pelo Insigne Presidente do Tribunal da Bahia deveria ser, pelo colegiado do tribunal, rechaçada, inconcessa, tendo em vista que já está existindo lesão grave à saúde de quem dirige em Ilhéus, à sua segurança e ao seu bolso de forma ilegal e imoral e que efetivamente agrava a ORDEM SOCIAL na nossa cidade.

    Finalmente, se houve suspensão da medida liminar pelo Presidente do Tribunal de Justiça e acolhida também o pedido de suspensão da liminar pelo Colegiado não recebendo o AGRAVO INTERNO, esta medida terá força para sustar a eficácia “da suspensão da liminar concedida ou da antecipação de tutela (como é o caso em comento) até ser transitada em julgado a decisão de mérito na ação pricipal (sentença transitada em julgado).

    Vejo tudo isto com muita preocupação, porque o Poder de Polícia do nosso Município, em relação ao trânsito, tem que ter cautela para não achar que pode continuar multando os motoristas “a torto e a direita” sem respeitar e na verdade cumprir, ainda com os efeitos suspensos da Liminar, o que estabelece os termos da MEDIDA ANTECIPATÓRIA proferida pela 2.ª vara de Cível da Comarca de Ilhéus.

    Se o Município ainda não vai devolver o dinheiro dos motoristas multados ilegalmente,por força da SUSPENSÃO DA LIMINAR, SE É QUE HOUVE, até decisão final, mas que pelo menos corrija os fotossensores (pardais) para que daqui por diante os autos de infração, por avanço de sinal vermelho, sejam encaminhados dentro da Lei. E que, por cautela, não multe doravante os motoristas na Proclamação por excesso de velocidade. Se assim não for feito o prejuízo na frente poderá ser pior.

    Portanto, o objetivo desta medida é de: “sobrestar o cumprimento da liminar (no caso denominada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) ou da ordem concedida, subtraindo seus efeitos, com o que se desobriga a Fazenda Pública (no caso o Município de Ilhéus)do cumprimento da medida”.

    Mas, é preciso considerar que este pedido de SUSPENSÃO DA LIMINAR, pelo Município de Ilhéus, se é que foi deferido pelo Presidente do Tribunal da Bahia, não tem o caráter de reformar, anular, nem tampouco desconstituir a decisão LIMINAR (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA), apenas poderá suspender a eficácia da Antecipação de tutela (liminar) concedida pela Justiça de Ilhéus.

    Na situação atual, o AGRAVO DE INSTRUMENTO será o único recurso cabível, em prazo determinado, se acatado pelo tribunal, para revogar, ou seja, invalidar, tornar sem efeito, fazer que deixe de vigorar a decisão LIMINAR do juízo local. Mas isto, caso aconteça, não siginifica ainda que o Município seja vencedor do litígio. Ainda tem a prolação da sentença e os recursos cabíveis.

    Vale dizer que existem no sistema judiciário brasileiro quatro instâncias (eu particularmente acho um absurdo). Esta questão pode desaguar até no Supremo Tribunal Federal, pois trata-se também de cerceamento de defesa administrativo, por parte do Município réu) que fere o art. 5.º inciso LV da Constituição Federal.

    No manejo desta Ação ainda vai dar muito pano para manga.É preciso a população entender e manter a calma, pois o processo continua e qualquer dúvida procurar a Defensoria Pública da nossa cidade que é quem patrocina esta AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    A verdade é que vários princípios constitucionais e infraconstitucionais estão sendo desrespeitados pelo Município de Ilhéus ao encaminhar supostos autos de infração aos motoristas sem, na grande maioria das vezes, dar-lhes possibilidades legais de se defenderem.

    GUSTAVO KRUSCHEWSKY
    Professor e Advogado

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