BLOG DO GUSMÃO

MUDANÇAS NA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS LIGHT

A partir de 2014, a classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância.

A exigência integra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada com novas regras para alegações nutricionais – informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características de um alimento.

A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014.

Segundo o Estadão,  além de promover a padronização, as normas devem tornar mais claras as informações para o consumidor. Para poder usar a alegação de fonte de proteína, por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas quantidade, mas qualidade proteica mínima. Isso pode proteger o comprador de informações enganosas, como afirmar que o alimento contém proteína quando, na verdade, as existentes são incompletas ou de baixa qualidade.

A nova norma também cria padrões para oito novos alertas – entre eles está o de isento de gordura trans. “A expressão já era usada, mas não havia critérios específicos para que a regra pudesse ser adotada”, esclarece.

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