BLOG DO GUSMÃO

PROTESTO DOS RODOVIÁRIOS PODE DEIXAR ILHÉUS SEM ÔNIBUS

Rodoviários podem paralisar serviço de transporte coletivo a partir de amanhã.
Rodoviários podem paralisar ônibus a partir de amanhã ou nessa tarde, diz repórter.

A informação é do repórter Coutinho Neto. Ele deu a notícia na edição dessa terça-feira, 4, do programa Alerta Geral, apresentado pelo radialista Gil Gomes (Rádio Santa Cruz). Conforme o Sindicato dos Rodoviários de Ilhéus, reunião marcada para hoje resolverá o impasse entre os trabalhadores e as empresas Viametro e São Miguel, concessionárias do transporte coletivo no município. Se não houver acordo, motoristas e cobradores podem paralisar o serviço por tempo indeterminado a partir de amanhã ou nessa tarde. 

A reunião será às 15 horas, na sede do sindicato (Rua Ana Nery). Os rodoviários têm três reivindicações centrais: reajuste salarial de 10%, aumento do ticket mensal de refeição de R$ 216 para R$ 300 e mudança formal da data base da categoria de janeiro para outubro. 

Segundo Coutinho, as empresas ofereceram reajuste de 7,5%, mas, negaram o aumento do auxílio refeição. Não sabemos se há acordo a respeito da data base.  

Gil Gomes comentou a informação do repórter. “Coutinho, eu espero que não tenha essa greve”, disse. Segundo o radialista, o protesto dos rodoviários é justo, mas, é importante evitar transtornos à população que precisa do transporte coletivo. 

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Uma resposta

  1. A fim de evitar, transtornos aos utentes do transporte coletivo de Ilhéus e de melhorar o nível das conversações laborais, deveriam estes (“rodoviários”) avisar os utentes, com alguns dias de antecedência e por meio de avisos colocados nos próprios ônibus e nos locais mais visitados pelas pessoas, aquando do início destas “greves”, as quais, eu considero de “selvagens”, já que, os rodoviários, com esta atitude unilateral, demonstram o seu total desprezo, ingratidão e incoerência, por aquelas pessoas que lhes dão a ganhar o “pão de cada dia” e que não têm outros meios de transporte para se deslocarem aos seus locais de trabalho ou outros.
    Gostaria de saber se, nas leis que regem as greves no Brasil, estipulam prazos de como se deve proceder para dar início a uma qualquer greve e se no caso vertente, também se aplicam os serviços mínimos.

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