BLOG DO GUSMÃO

PISO DO MAGISTÉRIO: GOVERNO JABES RECORRE CONTRA DECISÃO JUDICIAL

Enilda Mendonça e Jabes Ribeiro.
Enilda Mendonça e Jabes Ribeiro.

A Prefeitura de Ilhéus recorreu à Justiça do Trabalho contra a decisão que obriga o prefeito Jabes Ribeiro (PP) a pagar o piso nacional do magistério e cumprir o plano de carreira da categoria. O prazo do governo acabaria no último dia 9, mas, a procuradoria geral do município apresentou o recurso na mesma data.

Conversamos hoje (25) por telefone com a professora Enilda Mendonça, diretora da APPI/APLB-Sindicato. Segundo ela, o embargo foi uma manobra do governo “para ganhar tempo”. Assim, o prefeito não cumpre a decisão judicial nem paga a multa diária de R$ 500.

O sindicato aguarda o fim da greve dos servidores da Justiça do Trabalho para solicitar o cumprimento da decisão judicial imposta ao governo.

Conforme Enilda, o município paga R$ 1.917,78 aos professores por jornada mensal de 40 horas, no entanto, esse é o valor do piso nacional dos docentes que não possuem formação superior. De acordo com o plano de carreira da categoria, o professor graduado tem direito a receber 19% a mais, pois a remuneração deve acompanhar seu aperfeiçoamento profissional. É essa diferença que o governo ignora, mesmo após a sentença da juíza Alice Catarina Pires e do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (5ª Região) favoráveis aos professores.

No recurso, a procuradoria alega (entre outras coisas) que falhas do sistema eletrônico de acompanhamento do processo atrapalharam o trabalho dos advogados do município. Além disso, argumenta que não cabe ao judiciário “aumentar vencimentos de servidores públicos” – leia a íntegra.

Por outro lado, o sindicato entende que esse tipo de recurso da procuradoria municipal não tem validade depois do “trânsito em julgado”.

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Respostas de 2

  1. Meu pai dizia que “o pote vai até a fonte – na cabeça do dono – e que, por falta de atenção, um dia quebra”. Esta nova estratégia do alcaíde pretende “empurrar com a barriga” o processo que efetiva os direitos dos trabalhadores assegurados no artigo 37, X da CF-88, na Lei 11.738/08 e nas Leis Municipais 3.346/08 e 3.459/11. Esquece o gestor -e seus- procuradores que o Decreto-Lei 201/67, artigo 1º, Caput e inciso XV diz que é crime de responsabilidade descumprir lei federal, estadual e municipal e que pode ser julgado pelo Poder Judiciário, independentemente do julgamento da Câmara de Vereadores.
    Tenho como certo que um dia “a casa cai”, porque, como disse Antonio Conselheiro – no portal de entrada de Canudos – “só Deus é para sempre”.

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