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STJ CONCEDE ADICIONAL DE 25% A APOSENTADOS QUE DEPENDEM DE OUTRAS PESSOAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) por 5 votos a 4 que todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria. A decisão é da Primeira Seção do Tribunal.

A lei estabelece que o adicional é devido somente em casos de aposentadorias por invalidez.

Ao seguir o voto da ministra Regina Helena Costa, quatro ministros decidiram que o acréscimo será concedido às demais modalidades de aposentadorias, como por idade e tempo de serviço, desde que fique comprovada a dependência de outra pessoa para atividades diárias.

Acompanharam Regina Helena os ministros Og Fernandes, Herman Benjamin, Napoleão Nunes e Benedito Gonçalves.

A decisão deverá ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do país.

O acréscimo de 25% será devido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.645.

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