
Na quinta-feira, 11, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu a veiculação de propagandas de cervejas em emissoras de rádio e televisão antes das 21 horas. Decisão alcança todos os anúncios de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac, como vinhos. A medida vale para todo o país. Ainda cabe recurso.
As emissoras terão prazo de 180 dias para ajustar suas programações. As empresas que descumprirem a determinação vão pagar multa diária de R$ 50 mil.
Além de restringir o horário de veiculação, a justiça determina que o conteúdo das propagandas de bebidas alcoólicas não podem mais se associar ao imaginário dos esportes nem representar a ideia de melhor desempenho sexual vinculada ao consumo de álcool.









Uma resposta
Proíbe-se a propaganda de cerveja e libera-se a Marcha da Maconha. Durma com um barulho desse.