
No último dia 4, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) pediram a execução judicial do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para suspender a Licença de Implantação (LI) do Porto Sul. Conforme os órgãos, o IBAMA concedeu a autorização “indevidamente”, pois não foi comprovado o cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença prévia do empreendimento.
O pedido se ancora em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No último dia 24, o tribunal publicou a revalidação da 12º cláusula do Termo de Ajuste de Conduta que condiciona a liberação da LI ao cumprimento de “todas as condicionantes da licença prévia”. As duas páginas da decisão do TRF estão aqui e aqui. O TAC está neste link. Publicamos em primeira mão sobre o parecer judicial – lembre aqui.









